sábado, 26 de março de 2011

CRUCIFIXOS - DECISÃO TRIBUNAL EUROPEU

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, decidiu a favor da manutenção dos crucifixos nas escolas.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decidiu, dia 18 de Março de 2011, que a presença de crucifixos nas salas de aula das escolas públicas não constitui uma violação da convenção europeia dos direitos humanos, e que essa é uma questão que cabe a cada estado.

Em apreciação, no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em Estrasburgo, França, estava o chamado “caso Lautsi”, referente a 2006. Soile Lautsi, uma cidadã italiana de origem finlandesa, apresentou, nessa altura, uma queixa contra o Estado de Itália, depois do estabelecimento de ensino público “Vittorino da Feltre”, onde estudavam os seus filhos, se ter recusado a retirar, em 2002, os crucifixos que tinha expostos nas salas de aula.

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem deliberou favoravelmente por maioria (15 votos contra 2), considerando que a manutenção ou não de crucifixos nas escolas públicas é uma decisão que cabe a cada Estado, realçou também que não estava em causa qualquer tipo de violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

“A nova sentença do Tribunal Europeu é bem-vinda também porque contribui efectivamente para restabelecer a confiança no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos por parte de muitos europeus, convictos e cientes do papel determinante dos valores cristãos na sua própria história, mas também na construção da unidade europeia e na sua cultura de direito e liberdade”, concluiu o comunicado vaticano.

Hélder Gonçalves

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